Segundo um dos maiores juristas do país, o PSDB conseguiu aparelhar um sistema de controle sobre a Assembleia Legislativa, as Polícias, o Judiciário e o MP
Imagens via Roberto Starck:
Garantindo que não desistirá de denunciar “a impostura
política que prevalece neste país sob a forma constitucional”, o jurista Fábio
Konder Comparato, uma das maiores autoridades do mundo Jurídico do país,
analisa a fragilidade da democracia brasileira, a corrupção endêmica no país e,
também, a sistemática blindagem dos escândalos que envolvem o tucanato em São
Paulo.
Em diálogo com a reportagem Operação Abafa: como os tucanosse mantêm no poder, o jurista avalia que o PSDB “conseguiu aparelhar um sistema
de controle, ou pelo menos de influência dominante, sobre a Assembleia
Legislativa, as Polícias e também, em grande parte, o Judiciário e o Ministério
Público”. Além de “montar igualmente um esquema de controle do eleitorado,
esquema esse, aliás, vinculado à corrupção”.
Konder Comparato também recupera as origens e as
características da corrupção brasileira, um “mal endêmico” desde os tempos
coloniais, denunciando “o costume da privatização do dinheiro público, usado
pelos oligarcas como uma espécie de patrimônio pessoal”. Vale destacar que,
atenta a esse “costume”, a Carta Maior vem recuperando uma série de escândalos
de corrupção que, na prática, não deram em nada. Leiam também: Tucano bom étucano solto e A Sociologia da Honestidade de FHC.
Nesta entrevista, o professor Konder Comparato alerta sobre
a inexistência de uma verdadeira democracia em nosso país: “O povo jamais teve
qualquer espécie de poder político no Brasil”. Um exemplo? A própria
Constituição brasileira que determina ser da competência exclusiva do Congresso
Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. “Somente os mandatários do
povo tem poder para autorizar as manifestações de vontade deste!”, denuncia.
- Confiram a entrevista:
A corrupção dos órgãos oficiais do Estado de São Paulo
Como é possível avançar no combate à corrupção, apesar do
bloqueio e das manobras sistemáticas que impedem, por exemplo, investigações e
CPIs no Estado de São Paulo?
Fábio Konder Comparato - O PSDB acha-se no governo do Estado
há mais de um quarto de século. Durante esse tempo, conseguiu aparelhar um
sistema de controle, ou pelo menos de influência dominante, sobre a Assembleia
Legislativa, as Polícias e também, em grande parte, o Judiciário e o Ministério
Público. O partido conseguiu, além disso, montar igualmente um esquema de
controle do eleitorado, esquema esse, aliás, vinculado à corrupção.
A eliminação dessa máquina de poder partidário somente
ocorrerá quando tivermos introduzido em nossa organização constitucional
algumas medidas, como a eleição do chefe do Ministério Público estadual pelos
seus pares, e a autonomia da Polícia Judiciária em relação à chefia do Poder
Executivo.
Enquanto tais medidas não existirem, é preciso usar dos
poucos recursos disponíveis pelos cidadãos, como a ação popular e outras ações
judiciais, bem como representações junto ao Ministério Público, ou até mesmo o
Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público, em
Brasília. Como se percebe, não é um jogo fácil.
A corrupção no Brasil, como um mal endêmico
O sr. vem alertando que a corrupção é um mal endêmico no
Brasil. Tivemos algum avanço?
- Konder Comparato - Denomina-se endemia uma doença infecciosa
que ocorre habitualmente e com incidência significativa numa determinada
população. Pois bem, falando simbolicamente, a corrupção dos órgãos públicos no
Brasil é uma endemia cujas primeiras manifestações irromperam já no primeiro
século da colonização. Assinale-se que, quando em 1549 aqui chegou Tomé de
Souza, o primeiro Governador-Geral do Brasil, ele trazia consigo um
Ouvidor-Geral, ou seja, chefe dos serviços de Justiça e Polícia, e um
Provedor-Mor, ou seja, o encarregado de dirigir os assuntos econômicos da
colônia. Pois bem, ambos haviam sido acusados de desviar dinheiro do Tesouro
Régio, quando ainda estavam em Portugal. Ao aqui chegar, o Ouvidor-Geral enviou
um ofício enviado ao Rei de Portugal, para declarar que o quadro geral da
colônia configurava “uma pública ladroíce e grande malícia”.
Note-se que, à época, os administradores para cá enviados
pela metrópole haviam comprado seus cargos públicos, costume já consolidado em
Portugal. Aqui chegando, a fim de amortizar o valor da compra de seus cargos e
para compensar o sacrifício de viver nesta colônia atrasada e distante, tais
administradores procuravam de qualquer maneira ganhar dinheiro. Para tanto,
associavam-se aos senhores de engenho e grandes fazendeiros, participando de
seus negócios; quando não se tornavam, eles próprios, senhores de engenho ou
proprietários de fazendas.
A partir de então, institucionalizou-se a associação
permanente dos potentados econômicos privados com os grandes agentes estatais,
formando o grupo oligárquico que até hoje comanda este país. Estabeleceu-se
desde então o costume da privatização do dinheiro público, usado pelos
oligarcas como uma espécie de patrimônio pessoal. Ou seja, corruptos são apenas
os que se vendem por dois tostões de mel coado. É o tema do conto de Machado de
Assis, Suje-se gordo!
Sem dúvida, a operação Lava Jato parece ter sido o começo de
uma mudança nessa longa tradição. Mas é preciso dizer que tal operação tem sido
ostensivamente seletiva, pois deixa de lado todas as ladroíces cometidas nos
governos anteriores ao PT no poder, abusando do vício dos dois pesos e duas
medidas.
Democracia inexistente
Quais os entraves e caminhos que ainda precisamos percorrer
para que o poder, efetivamente, “emane do povo”?
- Konder Comparato - Para resumir o assunto, o povo jamais
teve qualquer espécie de poder político no Brasil. Fala-se habitualmente em
reconquista da democracia com o término do regime de exceção
empresarial-militar instalado em 1964, e o restabelecimento das eleições. Mas
nestas, a vontade popular é sistematicamente falseada pela influência do poder
econômico dos oligarcas e as práticas ardilosas dos políticos profissionais.
Pior ainda: na nossa política, desde os tempos coloniais
temos tido uma tradição de dissimulação do poder oligárquico por meio de belas
instituições oficiais ocultando a realidade. Nossas Constituições, por exemplo,
desde a primeira de 1824, são peças puramente retóricas, incapazes de
enfraquecer e, menos ainda, de extinguir o regime oligárquico.
A atual “Constituição Cidadã”, por exemplo, declara em seu
art. 14 que a soberania popular é exercida, além do sufrágio eleitoral, pelo
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa. Mais adiante,
porém, o art. 49, inciso XV vem precisar que “é da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito”. Ou seja,
trocando em miúdos, somente os mandatários do povo tem poder para autorizar as
manifestações de vontade deste! É, literalmente, a submissão do mandante à
autoridade do mandatário.
E quanto à iniciativa popular, a direção da Câmara dos Deputados
já fixou, desde o início de vigência da Constituição, que os milhares de
assinaturas necessárias à apresentação de um projeto de lei de iniciativa
popular devem ser reconhecidas, uma a uma, pelos funcionários daquela Casa do
Congresso Nacional. É exatamente por isso que até hoje nenhum projeto dessa
natureza foi votado e aprovado pelo Congresso Nacional.
Revoltado contra esse embuste jurídico oficial, tentei
atuar. Em 2004, em nome do Conselho Federal da OAB, apresentei à Comissão de
Legislação Participativa da Câmara dos Deputados um projeto de lei de
regulamentação do art. 14 da Constituição, para eliminar a interpretação de que
o Congresso Nacional tem poderes acima do povo soberano, em matéria de
plebiscitos e referendos. O projeto ainda não foi votado em plenário na Câmara,
mas já um substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania por um deputado do PT veio reafirmar, com outras palavras, que
somente o Congresso Nacional tem o poder de autorizar o povo soberano a votar em
plebiscitos e referendos.
Em 2005, apresentei a dois Senadores um anteprojeto de
Proposta de Emenda Constitucional, introduzindo em nosso país o instituto de
recall; isto é, do referendo revocatório de mandatos políticos. O povo elege e
pode, portanto, destituir o representante eleito. Obviamente, após nove anos de
tramitação, a proposta foi desaprovada em plenário.
Mas saibam que não desistirei de denunciar a impostura
política que prevalece neste país sob a forma constitucional.
Via: Carta Maior
Via: Carta Maior
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