247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
fez nesta quinta-feira, 14, duras críticas aos procuradores da Lava Jato por
conta do acordo da Petrobrás com o Departamento de Justiça dos EUA, pelo qual a
Petrobrás destinaria R$ 2,5 bilhões a uma fundação comandada pela Lava Jato.
Gilmar Mendes: procuradores da Lava Jato são cretinos
Para Gilmar, a 'fundação anticorrupção' tinha como objetivo
financiar eleições futuras. "Sabe-se lá o que podem estar fazendo com esse
dinheiro", disse ele durante a sessão em que o STF decide se a competência
para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou
Federal. Nas investigações da Lava Jato, a maioria dos políticos começou a ser
investigada na esfera federal e responde pelos crimes de corrupção, lavagem de
dinheiro e caixa 2 de campanha.
Em sua fala, Gilmar faz críticas aos integrantes da
força-tarefa da Lava Jato. "Combate à corrupção tem que se fazer dentro da
lei. Veja essa fundação (acordo com Petrobras): R$2,5 bi apropriados. Seria a
fundação mais poderosa do Brasil. É a corrida do ouro", diz ele.
O ministro disse que o que se trava é uma "disputa de
poder". "Quer constranger, amedrontar. Mas fantasma e assombração
aparecem para quem nele acredita. São métodos que não honram as
instituições", disse o ministro. "Isto é um modelo ditatorial. Se
eles estudaram em Harvard, são uns cretinos, não sabem o que é processo
civilizatório", disparou.
Leia, abaixo, matéria da Agência Brasil sobre o assunto:
Gilmar é a favor de a Justiça Eleitoral julgar corrupção com
caixa 2
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
votou hoje (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar
casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e
outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro.
A Corte começou a definir ontem (13) se a competência para
julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou
Federal. Nas investigações da Operação Lava Jato, a maioria dos políticos
começou ser investigada na esfera federal e responde pelos crimes de corrupção,
lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.
Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 4
contra o envio desses casos para a Justiça Eleitoral. Para a maioria formada
até agora, esses processos devem ser julgados pela Justiça Federal, como vem
ocorrendo.
Em seu voto, Gilmar Mendes negou que a questão do envio de
casos de corrupção conexos com caixa 2 para a Justiça Eleitoral tenha começado
na Segunda Turma do STF, responsável pelos julgamentos da Lava Jato. Segundo o
ministro, pela jurisprudência da Corte, a Justiça Eleitoral é responsável pelos
julgamentos de crimes conexos.
O ministro também fez críticas aos procuradores da
força-tarefa da investigação e à criação do fundo pela força-tarefa da Lava
Jato e o governo dos Estados Unidos para ressarcimento dos prejuízos causados a
investidores norte-americanos pelos casos de corrupção na Petrobras.
"O que se trava aqui é uma disputa de poder que sequer
ganha fórceps de constranger, amedrontar as pessoas. São métodos que não honram
instituições", disse.
Gilmar Mendes também condenou críticas feitas por
integrantes da Lava Jato aos ministros da Corte. "Quem encoraja esse tipo
de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada,
não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Público",
afirmou.
Caso
A questão é decidida com base no inquérito que investiga o
ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo
Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da
empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões
em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3
milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros julgam recurso protocolado pela defesa dos
acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as
investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve
permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para
as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o
mandato.
Coordenador da FUP processa Dallagnol por acordo lesivo à Petrobrás
Em Ação Popular ingressada na Justiça Federal do Rio de
Janeiro, o Coordenador da FUP, José
Maria Rangel, cobra a anulação do "acordo" firmado entre a Petrobrás
e o Ministério Público Federal (MPF), no qual R$ 2,5 bilhões, de origem
pública, são desviados da estatal em favor de uma futura entidade de direito
privado, a ser criada pelo próprio MPF.
A Ação denuncia Deltan Dallagnol e os demais procuradores da
Lava Jato, que assinaram o acordo flagrantemente lesivo à Petrobrás. O assessor
jurídico da FUP, Normando Rodrigues, destaca que os procuradores ainda “se
ufanam de ter devolvido à Petrobrás R$ 3,24 bilhões, dos quais agora tomam de
volta R$ 2,5 bilhões”.
“Assim a vítima do crime (Petrobrás) faz um acordo com o
investigador do crime (MPF), que custa à vitima 77% do dinheiro que lhe foi
devolvido”, explica Normando.
O coordenador da FUP pleiteia na Ação Popular que os
procuradores da Lava Jato devolvam à Petrobrás os R$ 2,5 bilhões depositados em
função do acordo.
O processo tramita em vara federal subordinada ao TRF2, no Rio
de Janeiro.
Acordo lesivo e subalterno
Em nota, o escritório jurídico Normando Rodrigues, que
distribuiu a Ação, destaca que o "pacto de R$ 2,5 bilhões" não foi
criado entre o MPF e a Petrobrás. “Os
dois atuam como joguetes do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ),
que impôs à subalterna gestão de Pedro Parente um bilionário e prejudicial
acordo judicial-administrativo, supostamente em favor dos acionistas da Bolsa
de Nova Iorque”, afirma o assessor da FUP.
“Estranhamente, os tais acionistas abririam mão de
procedimentos nos quais tentavam responsabilizar a Petrobrás pela queda no
preço das ações, desde que a estatal direcionasse 80% do que se comprometeu a
pagar, nos EUA, para este novo acordo entre a Empresa e o MPF. Ou seja:
cumpre-se um acordo americano, sem processo, debate, ou qualquer previsão legal
brasileira”, ressalta a nota do escritório Normando Rodrigues.
[FUP, com informações do Escritório Normando Rodrigues]
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