Por: Reinaldo Azevedo
Um desastre para o país o que se passa no Senado. E, se
querem saber, o resultado é também ruim para o governo Bolsonaro. Sabem por
quê? Onyx Lorenzoni, ministro da Casa Civil, ao arrumar um títere para rasgar o
Regimento Interno do Senado, está criando dificuldades para o governo, ainda
que venham a ser bem-sucedido na empreitada e o senador Davi Alcolumbre
(DEM-AP) se torne presidente da Casa. Depois virão as reformas. Depois das
reformas, virão outros desafios. A causa a que Onyx se lançou larga derrotados
demais pelo caminho. Uma Proposta de Emenda Constitucional precisa de 49 votos.
Está tudo errado. O Regimento Interno do Senado é explícito
sobre a forma de votação. Reproduzo o caput:
Está tudo errado. O Regimento Interno do Senado é explícito
sobre a forma de votação. Reproduzo o caput:
“Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em
escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição
do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das
representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.”
Mas o Regimento Interno não pode mudar nunca? Claro. Ele
próprio estabelece as condições no Artigo 401:
Art. 401. O Regimento Interno poderá ser modificado ou
reformado por projeto de resolução de iniciativa de qualquer Senador, da
Comissão Diretora ou de comissão temporária para esse fim criada, em virtude de
deliberação do Senado, e da qual deverá fazer parte um membro da Comissão
Diretora.
1º Em qualquer caso, o projeto, após publicado em avulso
eletrônico, ficará sobre a mesa durante cinco dias úteis a fim de receber
emendas.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no § 1º, o projeto será
enviado:
I – à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em
qualquer caso;
II – à comissão que o houver elaborado, para exame das
emendas, se as houver recebido;
III – à Comissão Diretora, se de autoria individual de
Senador.
3º Os pareceres das comissões serão emitidos no prazo de dez
dias úteis, quando o projeto for de simples modificação, e no de vinte dias
úteis, quando se tratar de reforma.
4º Aplicam-se à tramitação do projeto de alteração ou
reforma do Regimento as normas estabelecidas para os demais projetos de
resolução.
5º A redação final do projeto de reforma do Regimento Interno
compete à comissão que o houver elaborado e o de autoria individual de Senador,
à Comissão Diretora.
Pergunta óbvia de resposta idem: Davi Alcolumbre pôs em
votação a mudança do regimento: 50 a 2 a favor da mudança. O Senado conta com
81 membros. Cabe a pergunta: ele seguiu o rito? A resposta é óbvia.
A ser assim agora, então se muda a o Regimento Interno a
qualquer hora, a depender das maiorias da hora, e não há mais regras.
O Inciso III do Artigo 412 ainda abre uma exceção para um
eventual acordo contrariar o Regimento no Inciso III do Artigo 312, a saber:
“III – impossibilidade de prevalência sobre norma regimental
de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por
unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos
dos votos dos membros da Casa;”
Também não houve a unanimidade. Nada do que foi votado é
legal. Caso prevaleça a decisão e caso Alcolumbre se torne presidente, em voto
aberto, presidindo ou não a sessão — outra excrescência —, não sei se o lado
derrotado recorre ao Supremo. E, nesse caso, sabe-se lá o que o tribunal
poderia fazer. É bom lembrar que, na votação do impeachment de Dilma, o
tribunal interferiu na formação da comissão da Câmara.
Mas pergunto outra vez: esse tipo de coisa interessa à
política e ao próprio governo?
Continua aqui
É isso que estou tentando explicar ao meu colega Davi Alcolumbre: regra é para ser cumprida. O regimento do Senado é claríssimo em relação à votação da Mesa Diretora: tem que ser secreta!https://t.co/zbpQj8kRA9— Kátia Abreu (@KatiaAbreu) 1 de fevereiro de 2019
Reinaldo Azevedo fala sobre as eleições legislativas
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