Deputados debatem no plenário o projeto, que teve análise
adiada para terça-feira 29
Restrição ao habeas corpus e admissão de provas ilícitas ficaram de fora do texto final. Negociação de pena e recompensa para delatores estão na pauta
Restrição ao habeas corpus e admissão de provas ilícitas
ficaram de fora do texto final. Negociação de pena e recompensa para delatores
estão na pauta
Propostas inicialmente pelo Ministério Público Federal, as
“10 medidas contra a corrupção” vêm sofrendo intensas mudanças desde que foi
levada à Câmara dos Deputados. Nessa semana, a cada relatório aprovado, muitas
figuras saíam de cena, enquanto outras entravam, tornando o cenário instável e
suscetível a qualquer alteração até a aprovação definitiva, além de contribuir
para a desinformação sobre o tema.
Atualmente, algumas figuras clássicas das dez medidas estão
fora do pacote a ser aprovado, como a restrição ao habeas corpus e a admissão
das provas ilícitas. Pontos fundamentais de críticas pelos mais diversos
setores, essas medidas foram descartadas pelo projeto de lei substitutivo, o
qual é uma alternativa proposta por parlamentares à discussão original. Se ele
não for aprovado pela Câmara, vota-se o primeiro projeto.
Plea Bargain
No projeto substitutivo, algumas figuras causam intensa
preocupação. É o caso, por exemplo, do plea bargain, isto é, a negociação de
pena entre acusação e réu antes de começar um processo criminal. Tal figura é
trazida muitas vezes em filmes norte-americanos, que abordam a questão que se
tornou uma das principais catalisadoras do hiper encarceramento do país.
Para o Juiz de Direito Rubens Casara, o projeto tenta
introduzir no país algo que fracassou e está sendo abandonado no exterior.
“Esse modelo de “acordo”, no qual a vontade de uma das partes é viciada pela
coação consistente na ameaça de uma pena mais grave, fez parte do projeto que
gerou o grande encarceramento nos Estados Unidos da América, país em que a
liberdade é tratada na lógica neoliberal como mais uma mercadoria.
“Lá a maioria dos estudiosos percebeu que não deu certo,
aqui querem importar essa fórmula ineficaz e perversa”, complementa.
Para Antônio Pedro Melchior, Advogado Criminalista e
Professor na Escola da Magistratura do Rio Janeiro, a Justiça Criminal negocial
do Brasil está totalmente fora de controle, com delações sendo utilizadas comoformas de sair da prisão. O estabelecimento do plea bargain em massa
significaria uma profunda crise no sistema punitivo brasileiro.
"É o fim do Processo Penal como exercício da
jurisdição, porque a gente sabe como essas negociações entre acusado e MP
funcionam", argumenta.
Reintrodução de um serviço de inteligência para apurar denúncia de corrupção
Outra questão que sequer foi debatida mas consta no projeto
atual é o chamado “Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de
Interesses Público”, que institui Comissões de Recebimento de Relatos, que são
todo um aparato de recebimento de denúncias de corrupção e que os processo de
forma um tanto quanto sigilosa, para, caso entenda como relevante, encaminhar
aos órgãos de acusação. Os membros dessa comissão julgadora teriam mandato de
no mínimo dois anos e poderiam analisar denúncias de qualquer um do povo.
Para a Advogada Criminalista Maíra Machado, essa espécie de
Tribunal se assemelha muito ao SNI (Sistema Nacional de Informações). “É mais
uma proposta absurda em nome da guerra anti corrupção. Essa proposta, ao que
parece, Reintroduz o Serviço Nacional de Informações, mas de modo melhor
estruturado”.
SNI era um departamento de inteligência da época do governo
militar que processava casos internos em setores públicos para averiguar alguma
denúncia de corrupção, como também para servir ao patrulhamento ideológico. Oserviço foi extinto na redemocratização.
Recompensa para os delatores
Um ponto de destaque é a recompensa em dinheiro para
delatores, os quais podem ser qualquer um do povo e nem precisa ter relação com
a causa. “Parece Velho Oeste”, afirma Victoria de Sulocki, Presidenta da
comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Ou
seja, alguém diz algo sobre algum suposto esquema e se vier uma condenação,
essa pessoa recebe de 10 a 20% do valor recuperado.
Ela explica que o que está sendo implantado é “copia e cola”
do modelo norte-americano. Ocorre que se as 10 medidas quase não tiveram
debate, estas então não tiveram absolutamente nenhum, ainda que introduzem na
legislação profundas mudanças que implicam diretamente na vida das pessoas.
Anistia para o caixa 2, Aumentos de penas e fim da prescrição
A única medida que é consenso de conhecimento é a anistia docaixa dois para políticos, o que tem sofrido uma série de críticas. Ocorre que
isso é apenas uma minúscula parte do projeto que ainda aumenta as penas de
crimes, medida essa historicamente ineficiente no combate a qualquer crime que
seja, além do fim da prescrição.
A prescrição é a punição ao Estado pela vagareza noexercício do direito de punir alguém. Quando se é processado criminalmente, a
pessoa não pode responder ao processo durante toda sua vida, pois a angústia
traduziria-se numa pena perpétua. Além disso, é direito tanto do acusado, como
também de toda sociedade que o processo judicial tenha uma duração razoável e a
prescrição atua justamente para estimular que a discussão ocorra dentro de um
tempo aceitável.
O que o projeto faz é justamente adotar uma série de
impeditivos e relativizações da prescrição que acabam por eliminá-la por
completo, sob o argumento de que o processo se estende por “chicana” e recursos
infinitos de advogados.
Para o Professor René Ariel Dotti, da Universidade Federal
do Paraná, trata-se da "mutilação do instituto da prescrição". Em
artigo publicado no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais,
Dotti rebateu a justificativa utilizada para acabar com a prescrição. "O
disparate desse discurso omite o fato de que tal manobra pode e deve ser
obstada por um magistrado atento e um Ministério Público diligente."
Ninguém sabe o que está sendo votado
Em uma semana, mais de três relatórios com conteúdos
diferentes foram votados, levando obviamente a uma desinformação generalizada.
O conteúdo desta notícia, por exemplo, destina-se ao último substitutivo
aprovado, sendo que tudo pode ser alterado em um próximo eventual, retornando,
inclusive, as tão criticadas medidas originais.
Para Victoria, essa desinformação é proposital para desfocar
o debate e as críticas ao projeto que fatalmente será aprovado sem nenhum
debate. Para ela, embora criminalistas em geral só tenham a lamentar com esse
episódio.

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