A defesa do ex-presidente Lula, através de nota, afirma o
que já mais cedo havia de mostrado aqui: toda a “denúncia” dos promotores de
Curitiba que afirma que Lula comandava o esquema de corrupção e que o
apartamento no Guarujá que seria – mas não é – dele não foi produto de qualquer
arranjo ou “caixa” da corrupção na Petrobras.
E não apenas porque a suposta delação de Léo Pinheiro, usada
como “elemento de convicção” (substituto
curitibano da prova) não existe – não foi estrepitosamente descartada por
Rodrigo Janot? – como também não há homologação da a tentativa de nova delação premiada
do ex-deputado Pedro Correa, que tenta se livrar dos 20 anos de cadeia a que
está condenado.
Veja a nota dos advogados de Lula:
A manchete de hoje (18/9/2016) da Folha de S.Paulo –
Denúncia contra Lula usa dados de delação cancelada – confirma inequivocamente
que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia sem qualquer prova
contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 14/9/2016. Tal denúncia,
divulgada pelos procuradores com descabido show pirotécnico, viola garantias
fundamentais e regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na
qualidade de advogados de Lula, manifestamos mais uma vez nosso repúdio à
estapafúrdia utilização por alguns membros do MPF de versões que se valem de
delações inexistentes e com indisfarçável desconexão cronológica e lógica dos
fatos.
Observamos o que se segue:
1- A denúncia de 14/9 busca associar indevidamente uma
cota-parte comprada em abril de 2005 por D. Marisa Letícia – que daria direitos
a futura aquisição de um apartamento no Guarujá – a supostos atos ilegais
praticados pela empresa OAS por meio de contratos firmados em 11/10/2006
(REPAR) e 09/07/2008 (Abreu e Lima) com a empresa OAS. Frisa-se que a
construtora, no entanto, somente passou a ter vínculos com o empreendimento do
Guarujá em 05/03/2009, quando assumiu o negócio da Bancoop por meio de acordo
referendado pelo Ministério Público de São Paulo e pela Justiça. A relação
jurídica de D. Marisa com a cota-parte que poderia dar direito ao referido
imóvel – caso ela tivesse pago todas as prestações – se iniciou em 2005, antes,
portanto, dos contratos citados na denúncia envolvendo a OAS. Esta empresa, por
seu turno, somente assumiu a construção do prédio no Guarujá em 2009, com o
aval do Ministério Público e do Judiciário, evidenciando, até mesmo sob a
perspectiva lógica, não haver qualquer relação com a cota-parte comprada em
2005 pela esposa de Lula.
2- Na falta de qualquer prova contra Lula, os subscritores
da denúncia recorreram às suas próprias “convicções”, baseadas em uma implacável
perseguição pessoal e política contra o ex-Presidente. Para disfarçar esse
embuste, usaram a suposta narrativa de uma inexistente delação premida de Leo
Pinheiro. Na edição de 1/6/2016 (Delação de sócio da OAS trava após ele
inocentar), a própria Folha noticiou que o empresário estava sendo pressionado
pela Força Tarefa para fazer uma delação, com o objetivo de citar Lula, em
absoluto desrespeito ao requisito da voluntariedade (Lei 13.850/2013). O fato
foi levado ao conhecimento do Procurador Geral da República, em 17/6/2016, e
até hoje não há notícia sobre eventuais providências por ele tomadas.
3- Da mesma forma, a denúncia faz referência a um Termo de
Declarações do condenado Pedro Corrêa, datado de 1/9/2016, que não obteve
homologação judicial, como se verifica na ausência de qualquer referência na
peça. Se delação premida, ainda que obtida de acordo com os critérios legais e
homologada judicialmente, já não é prova, mas meio de obtenção de informações,
como já assentou o Supremo Tribunal Federal (Inq. 4130), o material usado pelo
MPF na denúncia na tentativa de superar a ausência de provas, além de não ter
qualquer valor jurídico, ainda revela a utilização de elementos sem qualquer
previsão legal na peça acusatória.
4- Salta aos olhos que os subscritores da denúncia, na falta
de qualquer base jurídica para sustentar uma acusação contra Lula, buscaram,
por meio de um tosco espetáculo de populismo-midiático, atacar sua reputação e
condená-lo por meio de manchetes.
Somente a presença de um juiz imparcial poderia reverter
esse cenário de absoluta destruição ao Estado Democrático de Direito e de
rejeição às garantias fundamentais.
Paulo Pimenta enquadra e cala Sérgio Moro .Ficou caladinho! Gaguejou e tremeu.
Temos como provar;
Mas não temos convicção
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